CCJ acata eleições unificadas

 

22/06/2011 - 12h57

CCJ rejeita mandato de cinco anos para Executivo e acata eleições unificadas 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (22), o aumento para cinco anos do mandato de presidente da República, governadores e prefeitos. Os senadores da comissão aprovaram substitutivo  do relator, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que mantém os quatro anos de mandato hoje em vigor e prevê ainda a coincidência dos pleitos municipais, estaduais, distrital e federal.

A PEC 38/2011 foi apresentada pela Comissão de Reforma Política do Senado e enviada para análise da comissão antes de ser submetida ao Plenário. Em seu voto, Renan argumenta que o mandato de cinco anos "seria uma espécie de contrapartida" pelo fim da reeleição de presidente, governadores e prefeitos, medida prevista em outra PEC (39/2011), também rejeitada pela CCJ.

Contra o mandato de cinco anos, o relator argumenta que a mudança representa a não coincidência entre o mandato do presidente da República e o dos parlamentares, "fator que dificulta a governabilidade e facilita a ocorrência de crises institucionais".

Para ele, a mesma duração de mandatos do Executivo e do Legislativo favorece a sintonia de agenda dos dois Poderes, "em proveito da governabilidade e da eficiência administrativa".

Unificação de eleições

O substitutivo aprovado prevê uma mesma data para realização de eleições municipais, estaduais, distrital e federal. Para Renan, a coincidência das eleições seria um "elemento motivador do entendimento entre os partidos políticos e as lideranças municipais, estaduais e federais, em benefício do interesse nacional".

Conforme argumenta, a medida resultará em redução dos custos das campanhas e dos gastos da Justiça Eleitoral.

"O sistema atual, com eleições a cada dois anos, exige maior dispêndio de recursos humanos e financeiros, por parte da sociedade e do Estado", diz ele.

Ao propor eleições em uma só data, Renan considera que "haverá redução substancial de gastos, com grande economia de recursos, pois haveria um período eleitoral único a cada quatro anos".

Para assegurar os direitos adquiridos pelos atuais mandatários, a medida seria adotada apenas em 2018. Dessa forma, os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam, excepcionalmente, mandatos mais curtos, de apenas dois anos - o que propiciaria a unificação dos pleitos a partir de 2018.

Datas de posse

Quanto às mudanças da data de posse de chefes do Executivo previstas na PEC 38/2011, o relator acatou a proposta de posse de governador no dia 10 de janeiro e de presidente da República no dia 15 do mesmo mês, mas propôs, no substitutivo acolhido na CCJ, a posse de prefeitos no dia cinco de janeiro, e não no dia 10, conforme previsto no texto original encaminhado pela Comissão de Reforma Política.  

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

Notícias

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...